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REGULAMENTO

A TERCIERA CORRIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES é uma realização da ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL BRIGADEIRO HAROLDO COIMBRA VELOSO e será regida pelas normas deste regulamento.

CAPÍTULO I – A CORRIDA DE RUA 

Artigo 1º. A TERCIERA CORRIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, aqui denominado corrida, será realizada no dia 09 de outubro de 2022, na cidade de Recife-PE.

Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 6:30hs do dia 09 de outubro de 2022, no Parque Dona Lindú, na av. Boa Viagem, com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia e outros motivos que impossibilitem o cumprimento do horário. 

Artigo 3º. A corrida será disputada nas distâncias de aproximadamente 5km e 10km para a modalidade corrida e/ou caminhada e as categorias serão, conforme art. 4º: geral masculino e feminino; militar masculino e feminino. O percurso será aferido por GPS, mapa do Google e determinado pela Federação Pernambucana de Atletismo e terá como Regras de competição as Normas que regem o Regulamento Geral de Provas de Rua da Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt. 

Artigo 4º. A corrida será disputada nas seguintes categorias masculinas e femininas: I – INDIVIDUAL GERAL, onde cada atleta correrá 5km ou 10 km; e II – INDIVIDUAL MILITAR, somente para os atletas militares da ativa das forças armadas ou forças auxiliares, devidamente identificados, onde cada atleta correrá 5km ou 10 km; III - Resumo das categorias:

- 5km masculino geral

- 5km feminino geral

- 5km masculino militar

- 5km feminino militar

- 10km masculino geral

- 10km feminino geral 

- 10km masculino militar

- 10km feminino militar

Parágrafo primeiro: Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita;

 

 

Parágrafo segundo: os militares da reserva serão incluídos na categoria INDIVIDUAL GERAL

 

Artigo 5º. Esta corrida será organizada pela ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL BRIGADEIRO HAROLDO COIMBRA VELOSO, pessoa jurídica de direito privado, com a assessoria técnica da empresa CORPORE SANO RUNNING e com a permissão da Federação Pernambucana de Atletismo. Foi criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e/ou colaboradores da referida Associação e da assessoria técnica, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder qualquer dúvida durante a corrida. 

Artigo 6º. Poderão participar da corrida atletas profissionais e amadores, de ambos os sexos, militares ou civis, desde que estejam regularmente inscritos, de acordo com o Regulamento Oficial da prova. 

CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO 

Artigo 7º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 8º. As inscrições serão limitadas a 1500 (hum mil e quinhentos) atletas e poderão ser realizadas, pela Internet no site www.corre10.com.br.

§1º As inscrições serão realizadas mediante o pagamento da Taxa de Inscrição, conforme a seguir:

1º lote, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) + a taxa do site para o público em geral, R$ 60,00 (sessenta e reais) + a taxa do site para militares da ativa, e 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição + a taxa do site para o idoso;

2º lote, no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) + a taxa do site para o público em geral, R$ 70,00 (setenta reais) + a taxa do site para militares da ativa, e 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição + a taxa do site para o idoso; e

3º lote, no valor de R$ 100,00 (cem reais) + a taxa do site para o público em geral, R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) + a taxa do site para militares da ativa, e 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição + a taxa do site para o idoso;.

§2º A organização da corrida estará recebendo dos inscritos, voluntariamente, 1kg de alimento não perecível, no momento da entrega dos kits, para campanha de ajuda à instituição(ões) de caridade.

§3º Ao realizar a inscrição na forma descrita acima, o(a) atleta receberá um kit básico de participação, que terá, obrigatoriamente, um número de peito, quatro alfinetes de segurança, um chip e uma medalha ao completar a prova. 

§4º Como cortesia, poderá ser acrescido ao kit básico alguns itens, e o(a) atleta poderá receber uma camiseta da prova e possíveis outros brindes, materiais e folders ofertados pelos patrocinadores e/ou apoiadores da prova.

§5º Com exceção da medalha, o kit básico é de uso obrigatório no momento da corrida. 

Artigo 9º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 10º. As inscrições serão encerradas no dia 05/10/2022.

 

Parágrafo Único: caso seja atingido o limite técnico de participantes definido no artigo 8º, as inscrições poderão ser encerradas em data anterior à prevista neste artigo.

Artigo 11º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio. 

Artigo 12º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição, concordando que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela Comissão Organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 13º. Caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a quantia paga pela inscrição não poderá ser devolvida. 

Artigo 14º. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo haver substituição por outra, em qualquer situação. 

§1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Associação, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos. 

§ 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela Associação. 

Artigo 15º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições: 

 

I – Os atletas menores de 18 anos de idade NÃO poderão participar de corridas com percurso igual ou superior a 10 km;

 

II – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a corrida; 

 

III – Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida de 5km mediante autorização por escrito com firma reconhecida dos pais ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade do menor de idade, que será retida pela Comissão Organizadora, no ato de entrega dos kits. 

Artigo 16º. O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição + a taxa do site, deverá informar os dados necessários e enviar, digitalizada, cópia do documento original com foto (RG ou CNH), no momento da inscrição ou da entrega dos kits.

 

Parágrafo único. Os(as) atletas idosos (as) que realizarem a inscrição pelo sistema online e não anexarem a cópia do RG ou CNH renunciarão, neste ato, ao benefício, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição de idoso.

Artigo 17º. Os(as) atletas idosos (as) que passarem seu número de peito e chip, recebidos no kit do atleta, para outra pessoa/atleta, será desclassificado da corrida. 

CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS

Artigo 18º. A entrega dos kits acontecerá nos dois (02) dias que antecedem a corrida, em local, data e horário a ser informado pela Comissão Organizadora, no site de inscrições.

Parágrafo único. Neste caso da corrida, a entrega dos kits acontecerá nos dias 07 e 08 de outubro de 2022, em horário e local a ser divulgado oportunamente no Instagram @corrida_beg. 

Artigo 19º. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela Comissão Organizadora não terá mais oportunidade. 

Artigo 20º. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG original com foto. 

Parágrafo único. No caso de atleta militar, será obrigatória a apresentação da Carteira de identidade militar original, bem como a confirmação da inscrição e o comprovante de pagamento. 

Artigo 21º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação dos documentos do(a) atleta inscrito(a) especificados no artigo 20º, e procuração disponível no site para este fim.

 

 

Parágrafo único. Modelo da Procuração: Eu, _________________________(atleta),  _____________________(nacionalidade), ___________________(estado civil),  portador(a) do documento de identidade nº ___________ expedida  pelo_________________ e CPF ___________________, autorizo,  ________________________ (procurador), _______________(nacionalidade),  _____________ (estado civil), portador(a) de carteira de identidade nº ___________  expedida pelo ____________ e CPF_________________, a retirar o meu Kit para  participação na primeira corrida Brigadeiro Eduardo Gomes (Recife – 2022) isentando assim  a organização de quaisquer danos.

Artigo 22º. O KIT básico obrigatório será composto por um número de peito, quatro alfinetes, um chip e medalha que será entregue após a conclusão do percurso. Qualquer outro item extra, será uma cortesia, por exemplo a camiseta, a sacochila e quaisquer outros brindes, materiais ou folders ofertados pelos patrocinadores e/ou apoiadores da corrida, conforme disposição do art. 8º.

Artigo 23º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. 

Artigo 24º. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada. 

Artigo 25º. O tamanho das camisetas escolhido pelo (a) atleta no momento da inscrição não vincula a comissão quando da entrega, pois a mesma será ofertada como cortesia conforme o §3º do art. 8º, estando sujeita à alteração, de acordo com a disponibilidade.

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva, ou qualquer outro item que faça parte da cortesia.

Artigo 26º. O(a) atleta está autorizado (a) a correr com sua própria camiseta.  CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP Artigo 27º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será com chip. 

Artigo 28º. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento. 

Artigo 29º. O(a) atleta, neste ato, fica ciente que deverá ler todas as instruções do uso do chip, e qualquer dúvida procurar os organizadores na entrega dos kits na sexta e no sábado, como citado no parágrafo único do artigo 18, para que não ocorra erros quanto ao uso do mesmo.

Parágrafo único. O uso correto do chip é de inteira responsabilidade do atleta, desta forma, o uso incorreto pode gerar problemas no registro e a não marcação de seu tempo. 

Artigo 30º. O(a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo. Neste caso, junto com o seu kit antes da corrida.

Artigo 31º. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida. 

Artigo 32º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis, do pé esquerdo, na posição horizontal, de acordo com as orientações que poderão vir descritas no verso do número de peito.

§1º A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização ou do uso incorreto. 

§ 2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Associação e a Federação na divulgação dos resultados.

CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA 

Artigo 33º. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora antecedência do horário definido para largada, quando serão dadas as instruções finais. 

Artigo 34º. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado obrigatoriamente e visível no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação. 

Artigo 35º. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso poderá ser disponibilizado no site oficial da corrida em link próprio. 

Artigo 36º. A participação do(a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora. 

Artigo 37º. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios (pacing) resultarão na desclassificação do(a) atleta.

Artigo 38º. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 39º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, calçadas, meio fio, aclives ou declives que possam existir no percurso. A Associação, empresas organizadoras e a Federação não se responsabilizam por possíveis defeitos na pista.

Artigo 40º. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta. 

Artigo 41º. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida. 

Artigo 42º. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso. 

Artigo 43º. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 44º. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada. Para os três primeiros colocados da categoria geral e militar a classificação será pelo tempo bruto, os demais atletas e as demais categorias serão classificados pelo tempo líquido.

Artigo 45º. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento. 

CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO 

Artigo 46º. A premiação desta corrida será assim distribuída: 

 

I – Os 3 (três) primeiros atletas na categoria geral e militar, masculino e feminino, na corrida de 10km, receberão, obrigatoriamente, uma medalha e um troféu. Poderão, ainda, receber qualquer outro prêmio ofertado pelos patrocinadores como cortesia pelo destaque na corrida;

 

II – Os 3 (três) primeiros atletas na categoria geral e militar, masculino e feminino na corrida de 5km, receberão, obrigatoriamente, uma medalha e um troféu. Poderão, ainda, receber qualquer outro prêmio ofertado pelos patrocinadores como cortesia pelo destaque na corrida;

 

III – A equipe com maior número de participantes nas categorias geral e militar, masculino e feminino, na corrida de 5km ou 10km, receberá, obrigatoriamente, um troféu. Poderá, ainda, receber qualquer outro prêmio ofertado pelos patrocinadores como cortesia pela grande adesão ao evento. Para tanto, o atleta deverá, no ato de sua inscrição, informar o nome de sua equipe. Os(as) atletas que não informarem a equipe no ato de sua inscrição, renunciarão o direito de fazer constar o nome da equipe para efeitos desta premiação.

Artigo 47º. Não haverá premiação em dinheiro e não terá duplicidade de premiação para nenhuma dessas categorias.

Artigo 48º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

§1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida. 

 

§2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito, o chip de cronometragem e entregue a etiqueta que estará presa no número de peito escrito “MEDALHA”.

§3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta. 

Artigo 49º. As três primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5km e 10km serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelas antenas de cronometragem. 

Artigo 50º. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 51º. Não haverá premiação para categoria por faixa etária. 

Artigo 52º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, www.corridabeg.com.br, ao prazo provável de 72 (setenta e duas) horas após o término do evento

§1º A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento. 

§2º A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.

CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO 

Artigo 53º. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A Associação e a Federação não se responsabilizam pela saúde física dos atletas. 

Artigo 54º. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. 

Parágrafo único. A Associação ou a comissão organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida. 

Artigo 55º. A Associação, os organizadores e patrocinadores não terão responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida.  Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde. 

Artigo 56º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Associação, a Federação, os patrocinadores e parceiros de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico. 

Artigo 57º. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da corrida. 

§1º A Comissão Organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.

 

§ 2º Por se tratar de um serviço de cortesia a organização não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes. 

Artigo 58º. O guarda volume será desativado trinta minutos após o término da corrida, após a chegada do último atleta. 

Artigo 59º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela Federação. 

CAPÍTULO VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS 

Artigo 60º. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está  incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de  fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de  comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem  acarretar nenhum ônus a Associação, a Federação e aos patrocinadores, renunciando o  recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer  tempo/data.

Artigo 61º. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Comissão Organizadora e para os patrocinadores desta corrida. 

Artigo 62º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores. 

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação da Comissão Organizadora. 

Artigo 63º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a presente corrida pertencem à Associação. 

 

 

CAPÍTULO IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO 

Artigo 64º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da mesma. 

§1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Associação, Federação, patrocinadoras e parceiras.

 

§2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição. 

Artigo 65º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida. 

§1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, por meio do e-mail associacao-hcveloso@hotmail.com, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito. 

§2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

 

§3º O reembolso será feito através de transferência bancária, e qualquer toda taxa cobrada pelo banco será de responsabilidade do atleta.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 66º. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 67º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Comissão Organizadora do Evento.

Artigo 68º. Não haverá reembolso, por parte da Associação, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta. 

 

Artigo 69º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: associação hcveloso@hotmail.com para que seja registrada e respondida a contento. Caso o atleta não tenha um retorno no tempo hábil, essas dúvidas deverão ser esclarecidas no dia da entrega dos kits.

Artigo 70º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, atualizando as mudanças pelo site oficial da corrida. 

Artigo 71º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões. 

 

Artigo 72º O horário de largada da prova ficará sujeita às alterações em razão de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.

 

Artigo 73º. A corrida na categoria geral e militar terá duração de 60 (sessenta) minutos para o circuito de 5Km, 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para o circuito de 10km, ou seja, a corrida terá duração de 6 (seis) horas para todas as modalidades.  

Artigo 74º. No caso desta corrida, o cadeirante ou pessoa com deficiência, inscrito na categoria geral ou militar, fica ciente que o trajeto é irregular, com subidas e decidas, além de buracos ao longo de todo o percurso. Sendo assim, o mesmo se responsabiliza por qualquer tipo de imprevistos.

 

Parágrafo único. A Organização não se responsabiliza por quaisquer danos causados em aparelhos de uso de pessoas com deficiência (PCD).

Artigo 75º. Não haverá premiação para categoria, geral ou militar, por faixa etária em nenhuma das distâncias.

 

Artigo 75º. Regulamento atualizado dia 12 de setembro de 2022

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que: 

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida e/ou caminhada com distância aproximada de 5km e 10km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CORRIDA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas. 

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a Associação e seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA. 

4. Li conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da CORRIDA. 

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits,  ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material  publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos  organizadores; e, também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança  do evento, dos atletas e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela Comissão  Organizadora ou autoridades, das áreas acima descritas. 

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou prestadores de  serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o  regulamento da corrida, bem como, a respeitar as áreas da Comissão Organizadora destinadas  as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas  em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem  autorização por escrito da Comissão Organizadora, podendo ser retirado da CORRIDA e do  local do evento em qualquer tempo. 

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da corrida. 

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores. 

 

 

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou força maior, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a Associação responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

 

10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação nesta corrida; antes, durante ou depois da mesma. 

11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE e deste REGULAMENTO, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta corrida.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR

TERCIERA CORRIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES

 

Eu,_______________________________________________________,(nacionalidade)________________________,(estado civil) ________________,residente na _________________________________________________________________________, cidade de______________________________, CEP____________________________, CPF n.º___________________________ e RG n.º_________________________________

declaro ter lido, entendido e concordado com o regulamento da TERCIERA CORRIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES e, desta forma, autorizo meu filho(a) ou ____________________________________, menor de idade, sob minha responsabilidade a se inscrever e participar da competição.

 

Para tanto, declaro que meu filho (a) ou ____________________________________;

 

- Participa deste evento por livre e espontânea vontade, estando ciente da existência de riscos de acidentes durante a atividade e que assumo por livre e espontânea vontade estes riscos e suas consequências, isentando de quaisquer responsabilidades legais os organizadores, patrocinadores, proprietários das áreas e demais envolvidos na realização do evento.

- Goza de boa saúde, estando em boa forma física e apropriadamente treinado para esta prova.

- Tem conhecimento técnico necessário para desempenhar esta atividade esportiva, sendo o mesmo de minha responsabilidade.

- Estar ciente dos termos de responsabilidade, acatando todas as decisões do Organizador.

- Declaro, por fim, que autorizo a utilização de todo e qualquer meio fotográfico, audiovisual ou qualquer outra forma de gravação contendo imagens da participação, de meu filho (a) neste evento para finalidades legítimas relacionadas ao esporte.

 

Recife,_______ de ____________________ de 2022

 

______________________________________________________

Assinatura do Responsável Legal

 

Obs.1: Junto a esse documento apresentar cópia simples do documento de identificação (RG, carteira de motorista) do responsável e do menor (RG ou certidão de nascimento) que irá competir.

 







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