Informações





01 de Maio de 2020

Belém - Pará

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Percurso





Regulamento



A 30ª Edição da Corrida do SESI Pará e 6ª Edição da Caminhada do SESI, promovida pelo Serviço Social da Indústria - DR/ Pará, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Inscrita no CNPJ sob n° 03.768.023/0001-39, com Sede na Trav. Quintino Bocaiúva, n° 1588, Bairro: Nazaré, em Belém, capital do Estado do Pará, será realizada no dia 01 DE MAIO DE 2020, na cidade de Belém, em percurso homologado pela FPAT (Federação Paraense de
 Atletismo), com largada e chegada na Av. Portal da Amazônia, por atletas regularmente inscritos, de ambos os sexos, sob qualquer condição climática; estando as largadas previstas e separadas
 do seguinte modo:
a) As categorias cadeirante M/F e deficiente visual masculino. largarão às 05h20.
b) As  categorias  Indústria,  Sistema  FIEPA  e  comunidade  M/F às 05h30.
c) Valor da inscrição para a CORRIDA DO SESI:
- Categoria comunidade: R$ 60,00 (SESSENTA REAIS);
- Categorias Indústria e Sistema FIEPA: R$ 30,00 (TRINTA REAIS).
- O participante que se inscrever na categoria indústria ou
 categoria FIEPA, não tendo o direito legal as tais categorias, serão passíveis de cancelamento da inscrição e perda do valor pago pela inscrição.


1 - REGRAS GERAIS:

1.1 - A idade mínima permitida para participação do evento é de 18 anos.
1.2 - As inscrições poderão ser feitas por terceiros por meio de procuração particular acompanhada de cópia de documento de identidade do participante.
1.3 - O participante que não completar a prova no tempo de uma hora após a chegada do primeiro colocado geral, será automaticamente considerado eliminado da competição. A partir deste momento à organização SESI se isenta da responsabilidade por qualquer tipo de serviço ou apoio a este participante.
1.4 - Para segurança da prova a mesma receberá apoio dos órgãos oficiais competentes e a coordenação proverá pessoal para orientação aos participantes.
1.5 - A ORGANIZAÇÃO não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos participantes, um serviço de ambulância para remoção, e o atendimento médico propriamente dito tanto de emergência como de continuidade será efetuado na REDE PÚBLIC A sob responsabilidade desta.
1.6 - O participante ou seu (a) acompanhante responsável poderá se decidir por outro sistema de atendimento médico (remoção/transferência, hospital, serviço de emergência e médico entre outros) eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, direta ou indireta sobre as consequências desta decisão.
1.7 - Serão colocados à disposição dos participantes inscritos os serviços de sanitários (banheiros químicos).
1.8 - A organização do evento, bem como seus patrocinadores, apoiadores oficiais e parceiros de segmento não se responsabilizam por prejuízos e/ ou danos causados pelos participantes
 inscritos na prova, a terceiros ou outros participantes, sendo de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.
1.9 - Ao participar do evento o participante assume a
 responsabilidade pelo fornecimento de seus dados e aceita integralmente o regulamento geral da prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor do seu estado de saúde e assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, treinamento e quaisquer despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
1.10 - Todos os participantes deverão, as suas expensas,
 submeter-se a prévia avaliação médica, inclusive com a
 realização de teste ergométrico.
1.11 - Ao participar deste evento, o participante cede todos os direitos de utilização de sua imagem, inclusive direito de arena (lei Pelé 9615/98), ao Serviço Social da Indústria - DR/PARÁ, promotor do evento, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos de televisão, impressos, Internet ou outros meios eletrônicos, podendo o mesmo, o SESI, inclusive, ceder, a quem melhor lhe aprouver, gratuitamente ou não.
1.12 - É proibida a utilização de qualquer outro procedimento para a participação na largada oficial (tais como: pular grades ou adentrar a pista ilegalmente).
1.13 - O participante obriga-se a observar e seguir o trajeto oficial, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. A não observação dessas regras causará a desclassificação sumária do participante. Não haverá pagamento de cachê para nenhum participante.
1.14 - A ORGANIZAÇÃO reserva-se o direito de incluir no evento participantes convidados especiais.
1.15 - A Comissão Executiva poderá suspender a prova, caso ocorra algum fato extremamente grave e/ou fortuito; e tomar decisões decorrentes, sendo que aos participantes não caberá solicitar, seja a que título for, qualquer tipo de indenização.
1.16 - A idade a ser considerada obrigatoriamente para efeito de classificação por faixa etária é a que o participante terá em 31 de dezembro de 2020.
2 - INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições para a 30ª Corrida do SESI e 6ª Edição da Caminhada do SESI Pará estarão abertas desde o dia 01 de Março de 2020 até o limite máximo de 3.000 (tres mil), para
 corrida, e 1.000 (hum mil) inscrições, para caminhada, ou até o dia 22 de abril de 2020; ou o que for alcançado primeiro. A inscrição será feita somente pela internet no endereço
 www.sesipa.org.br.
2.2 - ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO: Serão isentos de pagamento de inscrição Idosos ( na forma da Lei 10.791/2003, com idade a partir dos 60 anos), cadeirante e deficiente visual. Com inscrições exclusivamente presenciais no endereço, Prédio da FIEPA, na Travessa Quintino Bocaiúva, 1588 - Bairro de Nazaré no período de 01 a 22 de abril/ 2020. Assim como inscrições normais pagas.
a) Caso venha ser comprovado que o idoso fez uso do benefício de gratuidade, ceder o seu número do peito a terceiros para
 correr em seu lugar, fica a organização autorizada pelo idoso que realizou a inscrição, a emitir cobrança por meio de boleto bancário, no valor da taxa cobrada a categoria comunidade, e o idoso ficará suspenso por meio de processo administrativo interno, ficando impedido de participar de eventos do SESI, por um período de 05 anos.
2.3 - A inscrição para atletas com deficiência (cadeirantes e deficientes visuais), só serão aceitas com apresentação de laudo médico com validade de um ano, onde deverá constar o
 CID - Código Internacional de Deficiência do Atleta e a validade do laudo, deverá estar dentro da data de realização do evento.
2.4 - Não será devolvido o pagamento de inscrição.

3 - PERCURSO CORRIDA:

Km 0 - Av. Portal da Amazônia com Trav. Osvaldo de Caldas Brito | LARGADA
km 0 - Av. Portal da Amazônia;
Km 2 - Rua dos Mundurucus com a Travessa de Breves;
Km 3 - Rua dos Mundurucus com a Travessa Tupinambás;
Km 4 - Rua dos Mundurucus com a Av. Generalíssimo Deodoro;
Km 5 - Av. Conselheiro Furtado com a Travessa Castelo Branco;
Km 6 - Av. Conselheiro Furtado a Travessa 14 de Março;
Km 7 - Av. Conselheiro Furtado com a Trav. Dr. Moraes;
Km 8 - Praça Amazonas;
Km 9 - Av. Bernardo Sayão com a rotatória do Portal da Amazônia;
Km 10 - Av. Portal da Amazônia com Trav. Osvaldo de Caldas Brito | CHEGADA


4 - DURAÇÃO:

Os participantes deverão completar a prova no período
 máximo de 1 (uma) hora, a partir da chegada do primeiro colocado, sendo a área da linha de chegada e seus equipamentos e serviços desligados / desativados após este período.

5 - CATEGORIAS:

5.1 - INDÚSTRIA: São considerados todos os trabalhadores (as) que possuem vínculo empregatício de carteira assinada com empresas do ramo industrial;
5.2 - COMUNIDADE: São pessoas que não se enquadram nas demais categorias;
5.3 - CADEIRANTE: Participa da competição com auxilio de cadeira de rodas;
5.4 - DEFICIENTE VISUAL MASCULINO: Participa sem visão com VENDA PRETA e com um participante “guia”, o qual não competirá por nenhuma categoria;
5.5 - SISTEMA FIEPA: São funcionários do SESI, SENAI, IEL, CIP, FIEPA e SINDICATOS PATRONAIS DA INDÚSTRIA.

6 - RETIRADA DO CHIP:

6.1 - A retirada do kit ocorrerá nos dias 25, 26, 27, 28 de Abril de 2020, no horário das 09h as 19h, local Edifício Casa da
 Indústria - FIEPA, Trav. Quintino Bocaiúva, 1588 - Belém - PA,
 com a apresentação do comprovante de pagamento de
 inscrição e documento de identidade com validade nacional
 com foto e assinatura, o valor arrecadado será doado para aquisição de medicamentos e alimentos para entidade que trata de doenças oncológicas (AVAO).
6.2 - A colocação do chip e número é de responsabilidade de cada participante, que obrigatoriamente deverá colocar na altura do peito e não trocar de chip e número evitando correr com chip e número de terceiros, caso isso ocorra será desclassificado e suspenso por 05 anos de participar das corridas promovidas pelo SESI no Estado do Pará. Os envolvidos em fraudes em 2019 estão suspensos das corridas do SESI conforme período acima citado.
6.3 - Informamos, que a retirada de kit aos participantes
 inscritos com idade a partir de 60 anos (gratuita), só será feita ao mesmo e presencialmente, sendo vedada a entrega sob qualquer hipótese a terceiros, mesmo este sendo representante legal,
 sendo proibida a doação, venda ou qualquer outra negociação do kit para terceiros, sob penalidades previstas em lei (Artigo. 307 do código penal).
6.4 - Todos os participantes inscritos na Corrida do SESI receberão sua medalha de participação ao final da prova (chegada).


7 - PREMIAÇÃO:

A premiação será concedida ao 1º Lugar R$ 600,00, 2º Lugar R$ 500,00, 3º Lugar R$ 400,00 colocados em 32 categorias, total da premiação em espécie R$ 48.000,00 a saber:
01 - Indústria (17 a 30 anos - Masculino).
02 - Indústria (31 a 39 anos - Masculino).
03 - Indústria (40 a 49 anos - Masculino).
04 - Indústria (50 a 59 anos - Masculino).
05 - Indústria (60 anos em diante - Masculino).
06 - Indústria (17 a 30 anos - Feminino).
07 - Indústria (31 a 39 anos - Feminino).
08 - Indústria (40 a 49 anos - Feminino).
09 - Indústria (50 a 59 anos - Feminino).
10- Indústria (60 anos em diante Feminino).
11 - Comunidade (17 a 30 anos - Masculino).
12 - Comunidade (31 a 39 anos - Masculino).
13 - Comunidade (40 a 49 anos - Masculino).
14 - Comunidade (50 a 59 anos - Masculino).
15 - Comunidade (60 a 69 anos - Masculino).
16 - Comunidade (70 anos em diante - Masculino).
17 - Comunidade (17 a 30 anos - Feminino).
18 - Comunidade (31 a 39 anos - Feminino).
19 - Comunidade (40 a 49 anos - Feminino).
20 - Comunidade (50 a 59 anos - Feminino).
21 - Comunidade (60 a 69 anos - Feminino).
22 - Comunidade (70 em diante - Feminino).
23 - Deficiente Visual (Masculino).
24 - Cadeirante Masculino;
25 - Cadeirante Feminino;
26 - Sistema FIEPA (18 a 30 anos - Masculino).
27 - Sistema FIEPA (31 a 39 anos - Masculino).
28 - Sistema FIEPA (40 a 49 anos - Masculino).
29 - Sistema FIEPA (50 a 59 anos - Masculino).
30 - Sistema FIEPA (60 anos em diante - Masculino).
31 - Sistema FIEPA (18 a 35 anos - Feminino).
32 - Sistema FIEPA (36 anos em diante - Feminino).
33 - Pelotão Militar - (Premiação troféu).
34 - Maior número de inscrição por indústria. (Premiação Troféu).
35 - Maior número de inscrição por equipe. (Premiação Troféu).


8 - PROCEDIMENTO DE PREMIAÇÃO

8.1 - Os três primeiros colocados de cada categoria (masculino e feminino) serão premiados. Após a prova, os participantes deverão se dirigir à área do pódio e aguardar a sua premiação, quem não estiver no pódio para receber a premiação de
 medalhas e cheque fantasia não terá direito de receber
 a premiação em espécie.
8.2 - O recibo emitido pelo participante a coordenação quitará plena e totalmente o pagamento da premiação, não
 tendo o participante nada a receber posteriormente ou a
 reclamar a respeito de seu prêmio.
8.3 - O SESI efetuará o pagamento dos prêmios aos vencedores no prazo máximo de 90 dias corridos, a contar de 02 de maio a 30 de julho de 2020. Serão premiados os 03 (três) primeiros classificados de cada categoria, desde que constatada a apresentação da documentação comprobatória de sua regularidade nos termos exigidos pelo Regulamento da Prova. Os valores serão pagos por meio de depósito bancário em conta corrente ou
 conta poupança no nome do comtemplado com a premiação.


O participante que não comparecer, injustificadamente, para reclamar o recebimento de seu prêmio no prazo atrás discriminado perderá o direito a premiação.
PARA RECEPÇÃO DOS PRÊMIOS DEVERÃO SER APRESENTADOS, OBRIGATORIAMENTE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Na categoria Deficiente Visual Masculino, Cadeirante Feminino, Cadeirante masculino, Comunidade Masculino e Feminino: Identificação com validade nacional atualizada, com foto e assinatura , CPF, comprovante de residência em seu nome;
Na categoria, indústria Masculino e Feminino: identificação com validade nacional atualizada, com foto e assinatura, CPF e CTPS onde deverá constar vínculo empregatício com
 empresa do ramo indústria.
8.4 - Em nenhuma hipótese haverá premiação em duplicidade.


9 - DESCLASSIFICAÇÃO:

Será desclassificado o participante que:
9.1 - Não realizar percurso de acordo com o trajeto da prova.
9.2 - Prejudicar de forma intencional o desempenho de outro participante.
9.3 - Não fazer check- in de largada.
9.4 - Não usar o número de inscrição em local visível na frente da camiseta; o que também não poderá ser modificado de forma a tornar difícil a sua leitura, nome da prova, dos patrocinadores e apoiadores.
9.5 - Trocar de número ou do chip eletrônico;


9.6 - Ceder número ou chip eletrônico a outro participante inscrito ou não inscrito na prova;
9.7 - Transitar sob calçadas e passeios, no momento de conversão das ruas;
9.8 - Invadir o pelotão de elite;
9.9 - Largar antes da autorização do diretor de prova;
9.10 - For flagrado recebendo ajuda de qualquer natureza;
9.11 - Empurrar, cortar caminho, pegar carona ou outras formas de burlar as regras da corrida;
9.12 - Desacatar outro(s) participante(s), o público, a arbitragem ou os organizadores;
9.13 - Deixar de passar nos pontos determinados como “postos de controle”;
9.14 - For inscrito em categoria que não seja a sua, conforme comprovação de documental;
9.15 - Correr com número trocado de sua inscrição oficial.
Nos casos em que houver sido comprovado que o participante usou de má fé, seu ato será caracterizado como FRAUDE, e terá como pena:
- Eliminação da prova;
- Suspensão por 05 (cinco) anos dos eventos promovidos pelo SESI Pará.


10 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 - Obrigatoriedade: Todos os participantes devidamente inscritos na prova estão obrigados, sob pena de desclassificação a utilizar o chip de forma correta e o número de inscrição, corretamente fixado e aberto na parte frontal da camiseta.
10.2 - Postos de Hidratação: Serão disponibilizados postos de abastecimento nos km; 2 km / 4 km / 6 km / 8 km e na área de chegada.
10.3 - Demarcação do trajeto: O percurso é totalmente demarcado e aferido pela Federação Paraense de Atletismo - FPAT, com indicação a cada quilômetro.
10.4 - As áreas de largada e chegada da prova são de uso exclusivo da organização. Nelas só serão admitidos os participantes inscritos oficialmente na prova, os staffs da prova e pessoas credenciadas para o local.
10.5 - Impedimento legal: Quando um atleta for declarado suspenso ou impossibilitado de participar de provas pela IAAF, CBAT, FPAT, Justiça Desportiva ou, ainda, pela Justiça Comum, não poderá ser inscrito na prova. Caso venha a conseguir
 inscrição por meios ilegais, omitindo sua condição de “suspenso” ou “impossibilitado”; sua inscrição e eventual classificação serão consideradas sem efeito.
10.6 - Reclamação e protesto: Quaisquer reclamações ou protestos só serão aceitos por escrito ao delegado representante da FPAT até 30 minutos após a divulgação do resultado oficial,
 conforme Regras Internacionais da IAAF.

 

11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

11.1 - Todos os casos omissos neste regulamento serão
 resolvidos por critério da direção geral da prova, não cabendo qualquer outra apelação.
11.2 - A 30ª Edição da Corrida do SESI Pará terá o permit,
 supervisão e homologação de resultados da Federação Paraense de Atletismo.
11.3 - O presente regulamento segue as regras gerais de
 Provas de Rua da FPAT, estando devidamente aprovado.
11.4 - Problemas relativos à participação de algum
 participante deverão ser comunicados à coordenação da prova, no máximo trinta minutos antes da largada.
11.5 - A Comissão Executiva mobilizará recursos para oferecer toda a assistência, no entanto, não se responsabiliza por acidentes sofridos durante a prova, correndo as despesas consequentes por conta dos participantes.
11.6 - O desconhecimento total ou parcial das normas do regulamento por parte dos participantes não será aceito, uma vez que se torna obrigatório a sua leitura.
11.7 - DECLARAÇÃO: Confirmo minha inscrição na 30ª Edição da Corrida do SESI Pará - 2020, e permito uso de meu nome e/ou imagem gravada em qualquer tipo de mídia para finalidades legítimas e declaro me encontrar em perfeitas condições de saúde para a disputa da prova, isentando os
 organizadores e patrocinadores da mesma, em meu nome, de meus herdeiros e/ou sucessores, de quaisquer responsabilidades, nas esferas administrativas, cível ou penal, por acidente
 ou incidente que venha a sofrer.
11.8 - A inscrição, firmada pelo participante ou seu procurador, importa na declaração de conhecimento e aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento, não podendo, via de consequência, em momento algum, alegar ignorância ou desconhecimento das condições aqui estipuladas.

6ª Edição da CAMINHADA DO SESI 2020

1. OBJETO

A 6ª Edição da Caminhada do SESI ano 2020, tem como objetivo promover a prática de atividades físicas saudável com vistas a promoção de saúde e melhoria na qualidade de vidas dos
 participantes.

2. HORÁRIO E PERCURSO DA CAMINHADA

a) A 6ª Edição da Caminhada do SESI irá realizar-se no dia 01 de maio de 2020, com início às 05h40, na cidade de Belém-PA, na Orla da Av. Portal da Amazônia, com percurso
 de 4 km a saber:
km 0 - Av. Portal da Amazônia c/ Osvaldo de Caldas Brito | LARGADA
km 01 - Rua dos Mundurucus
Km 02 - Travessa Carlos de Carvalho
Km 03 - Avenida Bernardo Sayão
km 04 - Av. Portal da Amazônia com Travessa Osvaldo de Caldas Brito | CHEGADA.
b) Tendo em conta a segurança dos participantes não será permitida a participação em bicicletas, animais, skates ou patins.

3. PARTICIPAÇÃO

A participação na Caminhada é destinada a pessoas com idade a partir de 18 anos, desde que devidamente inscritos.

4. INSCRIÇÃO

a) A inscrição é individual, e deverá ser efetuada a partir de 01 de março a 24 de abril de 2020, mediante inscrição via internet pelo SITE www.sesipa.org.br; b) Valor da inscrição R$ 30,00 (TRINTA REAIS) pagamento via boleto e cartão de crédito ou débito.
c) O valor das inscrições não será devolvido.

5. KITS DE PARTICIPAÇÃO

Todos os participantes receberão um kit com número do peito e uma camisa. Para, além disto, será dada uma medalha de participação a todos.

6. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Os participantes devem reunir condições de saúde necessárias à prática desportiva. Ao se inscreverem, assumem que se sentem física e psicologicamente preparados para o esforço físico
 inerente à prova que vão participar, não sendo da responsabilidade da Organização, quaisquer acidentes que se venham a verificar antes e depois da prova.

7. APOIO

Será disponibilizado apoio por voluntários durante esta
 atividade, bem como estará presente uma ambulância com
 respectiva equipe técnica que prestarão auxílio aos participantes, se necessário.

8. DURAÇÃO

Estima-se que a Caminhada tenha uma duração de 1h30.

9. DIREITOS DE IMAGEM

O participante, ao proceder à inscrição, autoriza a cedência, de forma gratuita e incondicional, dos direitos de utilização da sua imagem captada nas filmagens que terão lugar durante o evento, autorizando a sua reprodução em peças comunicacionais de apoio.

10. CANCELAMENTO DO EVENTO

O cancelamento do evento pode ocorrer derivado a fatores externos à organização. Nesse caso a organização reserva-se no direito de nos 30 dias seguintes à data prevista para a realização do evento decidir e comunicar acerca das ações a serem tomadas resultantes da gravidade do cancelamento.

11. DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Confirmo minha inscrição na 6ª Edição da Caminhada do SESI Pará 2020, e permito uso de meu nome e/ou imagem gravada em qualquer tipo de mídia para finalidades legítimas e declaro me encontrar em perfeitas condições de saúde para a disputa da prova, isentando os organizadores e patrocinadores da mesma, em meu nome, de meus herdeiros e/ou sucessores, de quaisquer responsabilidades, nas esferas administrativas, cível ou penal, por acidente ou incidente que venha a sofrer.

12. CONTATOS DA ORGANIZAÇÃO

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-DR-REGIONAL DO PARÁ – SESI GERENCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – GCEL
(91) 4009-4983 / 3224-4933
Email: gcl@sesipa.org.br
 



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