Inscrição

V Corrida Cidade do Verde

Modalidades:
Corrida 5km
Corrida 5km - PNE
Corrida 10km


Valor da Inscrição:
Corrida 5km - R$ 60,00
Corrida 10km - R$ 60,00

*50% de desconto para maiores de 60 anos.

Informações

Data

15 de maio de 2016

Local

Domingos Martins - ES

Hora

Largada às 8h

Regulamento

REGULAMENTO OFICIAL

Capítulo I – Prova

Artigo 1º. A V Corrida Cidade do Verde de Domingos Martins, será realizada no domingo, dia 15 de maio de 2016.

Artigo 2º. A largada da prova será às 8:00h – (Avenida Presidente Vargas - Praça Principal).

Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. A V Corrida Cidade do Verde será disputada na distância de 10Km e 5km e amplamente divulgada nas mídias on-line.

§ 1º – A distância aferida para a prova intitulada com 10 Km é de 9.880 metros. É uma prova com 60% de subida. 

§ 2º – A distância aferida para a prova intitulada com 5 Km é de 5.220 metros. É uma prova com 25% de subida.

Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, serão desqualificados.

Artigo 5º. Poderão participar da V Corrida Cidade do Verde, atletas de ambos os sexos, devidamente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6º. A V Corrida Cidade do Verdede Domingos Martins será disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, em que cada atleta correrá 10 Km ou 5 km, de acordo com sua inscrição. Serão desqualificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.

Capítulo II - Inscrição

Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições:

I - Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 10 km;

 

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II - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;

III - Os atletas menores de 18 anos poderão participar da V Corrida Cidade do Verde na distância de 5 km, porém, obrigatoriamente, com autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido no ato da retirada do kit atleta;

Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada na ficha de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º. A inscrição na V Corrida Cidade do Verdede Domingos Martins, é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Artigo 10. As inscrições serão abertas a partir de 08/03/2016, no site www.domingosmartins.es.gov.br 

§ 1º As inscrições online poderão ser realizadas via boleto e custará R$ 60,00 (sessenta reais) já incluso as taxas de comodidade.

Artigo 11. As inscrições serão encerradas no dia 22 de abril de 2016, sexta-feira, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico de 800 (oitocentos) participantes.

Artigo 12. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio. Porém, se o prazo das inscrições for prorrogado, não haverá a opção de escolha do tamanho de camisa. Após a data limite só iremos produzir camisas de tamanho “M” e “G” sem reserva de tamanho.

Artigo 13. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição online. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desqualificada da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 14. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.

 

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Artigo 15. O idoso pode fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor final da inscrição. Para validar sua inscrição, o atleta idoso, na retirada do kit, deverá apresentar um documento de identificação (RG ou CNH).

Artigo 16. Moradores de Domingos Martins tem o benefício de desconto no valor da inscrição. Para efetuar a inscrição é necessário apresentar cópia do documento de identificação (RG ou CNH) e Título de Eleitor. Valor da inscrição para morador será de R$ 40,00 (quarenta reais). A inscrição Morador será feita em um ponto de inscrição físico na Cidade de Domingos Martins. Maiores informações devem ser adquiridas através do telefone 27 3268-3368 (Gerência de Esportes – Domingos Martins).

Artigo 17. No ato da inscrição, o atleta idoso ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada, aceitará todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

Capítulo III – Entrega de kits

Artigo 18. A entrega dos kits da V Corrida Cidade do Verde acontecerá nos dias que antecedem a prova, em local, data e horário a ser informado pela organização.

Artigo 19. O (a) atleta que não retirar o seu kit nas datas e horários estipulados pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida fora das datas e horários estipulados.

Artigo 20. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de identidade.

Artigo 21. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 22. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, sacolinha e brindes dos patrocinadores.

Artigo 23. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 24. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 25. O tamanho “da camisa” será escolhido pelo atleta no ato da inscrição com prazo máximo até o dia 22 de abril de 2016. O tamanho não poderá ser trocado posteriormente.

Parágrafo único. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

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Capítulo IV - Sistema de cronometragem e entrega do chip

Artigo 26. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o chip descartável (chip).

Artigo 27. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 28. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.

Artigo 29. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados ficará impedido de participar da prova.

Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.

Artigo 30. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desqualificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.

Artigo 31. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, conforme orientação no site.

§1º A utilização do chip descartável (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

Artigo 32. O chip de cronometragem é DESCARTÁVEL, não havendo necessidade de devolução ao final da prova.

Capítulo V - Instruções e regras para corrida

Artigo 33. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada), quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 34. A cada competidor será fornecido um número que deverá ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desqualificação os participantes que não cumprirem uma exigência.

Artigo 35. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso estará disponível no site oficial da V Corrida Cidade do Verde.

 

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Artigo 36. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

Artigo 37. O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc. ... com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desqualificação do participante.

Artigo 38. Na hipótese de desqualificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 39. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.

Artigo 40. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desqualificação do (a) atleta.

Artigo 41. O (a) atleta que empurrar outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

Artigo 42. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.

Artigo 43. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 44. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

Artigo 45. A V Corrida Cidade do Verde será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.

Capítulo VI – Premiação da etapa

Artigo 46. A premiação da V Corrida Cidade do Verde será com troféus e Medalhas.

Artigo 47. Os 5 (cinco) primeiros colocados nas categorias geral masculino e feminino das provas de 10 km e 5 km irão receber troféus.

 

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Artigo 48. Os 3 (três) primeiros colocados em suas respectivas categorias de faixas etárias na distância de 10 km irão receber medalha personalizada.

Artigo 49. Os 5 (cinco) primeiros Moradores de Domingos Martins na distância 10 km e 5 km irão receber troféus. 

Artigo 50. As 3 (três) Maiores Equipes e/ou Assessorias Esportivas irão receber troféus. ATENÇÃO Só serão computados as Equipes e/ou Assessorias que forem mencionadas no campo com este fim no ato da inscrição. Pergunte ao seu professor e/ou responsável de equipe qual o nome correto que deve ser utilizado por todas da equipe e/ou assessoria. EX.: Equipe José Pardal é diferente da equipe J. Pardal, bem como ambas são diferentes da equipe Pardal. 

Artigo 51. Haverá Premiação para os 3 (três) primeiros colocados Portadores de Necessidades Especiais.

Parágrafo único – Só haverá categoria PNE na distância 5 km. 

Segue abaixo a divisão por categoria da distância de 10 km.

Masculino e feminino: até 19 anos, 20/24, 25/29, 30/34, 35/39, 40/44, 45/49, 50/54, 55/59,60/64, 65,69 e 70 anos acima.

OBS: Não haverá dupla premiação,ou seja, o atleta que for premiado no geral ou local não receberá premiação na faixa etária.

Artigo 52. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 53. As colocações das categorias masculina e feminina da distância de 10km e 5 km serão definidas por ordem de apuração do tempo bruto, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Artigo 54. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio assim que a cerimônia de premiação for iniciada. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

 

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Artigo 55. A Equipe e/ou Assessoria Esportiva (opção para qualquer outra instituição que não Assessoria Esportiva) com maior número de inscritos serão premiadas com troféus. Somente serão considerados as opções assinaladas nas fichas de inscrições do atleta (online ou impressa).

Artigo 56. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, www.domingosmartins.es.gov.br, no prazo de 48 horas após o término de cada etapa.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora e a Federação Estadual não se responsabilizarão pela não divulgação do resultado do (a) atleta que deixou de utilizar o chip da forma recomendada neste regulamento.

Capítulo VIII – Condições físicas dos participantes e serviços de apoio na corrida

Artigo 57. Ao participar da V Corrida Cidade do Verde, o (a) atleta assume a responsabilidade pelos seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 58. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

Artigo 59. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 60. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 61. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários e guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.

Artigo 62. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta.

Artigo 63. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

 

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Artigo 64. Haverá 5 (cinco) postos de hidratação com água, sendo:1 (um) na largada/chegada e quatro espalhados no percurso levando-se em conta a dificuldade do terreno (± um posto a cada 2.5 Km).  

Capítulo IX – Divulgação e direitos autorais

Artigo 65. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da V Corrida Cidade do Verde está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.

Artigo 66. Todos os participantes da V Corrida Cidade do Verde, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora OFICINA DO ESPORTE e Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

Art. 67. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura daV Corrida Cidade do Verde estará sujeita à autorização à aprovação pela empresa OFICINA DO ESPORTE e Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

Capítulo X – Suspensão, adiamento e cancelamento da prova

Artigo 68. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da V Corrida Cidade do Verde, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 69. A V Corrida Cidade do Verde poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida.

§ 1º Na hipótese de adiamento da V Corrida Cidade do Verde e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

 

V CORRIDA CIDADE DO VERDE 

§ 2º Na hipótese de cancelamento da V Corrida Cidade do Verde (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

Capítulo XI – Disposições gerais

Artigo 70. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da V Corrida Cidade do Verde referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitas, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 71. Ao participar da V Corrida Cidade do Verde, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 72. Será disponibilizado guarda-volumes para todos os participantes.

§1º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregue, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas venham a sofrer durante a participação daV Corrida Rústica Cidade do verde.

§ 2º O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.

Artigo 73. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes do evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Artigo 74. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para orientação dos participantes.

Artigo 75. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

Capítulo XII – Disposições finais

Artigo 76. As dúvidas ou informações técnicas da V Corrida Cidade do Verde devem ser enviadas por email para cafroes@terra.com.br ou através do site para que seja registrada e respondida a contento.

 

V CORRIDA CIDADE DO VERDE 

Artigo 77. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da V Corrida Cidade do Verde.

Artigo 78. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 79. Ao se inscrever na V Corrida Cidade do Verde, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

Termo de responsabilidade

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 10 km ou 5 km, de acordo com a escolha do atleta.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação na V Corrida Cidade do Verde (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a Prefeitura Municipal de Domingos Martins, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da V Corrida Cidade do Verde.

5. Estou ciente das penalidades e possível desqualificação que possa sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

6. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação da V Corrida Cidade do Verde, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para Prefeitura Municipal de Domingos Martins, organizadores, mídia e patrocinadores.

7. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos

 

V CORRIDA CIDADE DO VERDE 

pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de quaisquer destes custos.

8. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação na V Corrida Cidade do Verde.   

Domingos Martins – Espírito Santo

2016 

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