Conheça mais SOBRE A PROVA
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Data: 11/02/2023 – 5ª Corrida e Caminhada de Carnaval 2023
Capítulo I – PROVA
Artigo 1º. A 5ª Corrida e Caminhada de Carnaval 2023, será realizada
da seguinte forma:
Data: 11/02/2023 – Araxá-MG com percursos: Corrida: KID, 4 e 8 Km – Corrida
ou caminhada
Artigo 2º. As largadas das provas serão realizadas pontualmente conforme cada
etapa, localizado na Av. do Contorno S/N, Estância do Barreiro –
Araxá, ao lado da Igreja, com qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeito a
alterações por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas
de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, condições climáticas.
Artigo 3º. A 5ª Corrida e Caminhada de Carnaval 2023 será
disputada nas seguintes distâncias:
3.1 - 11/02/2023 –
Corrida KIDS - Asfalto
· Largada
as 16:00 h.
Categorias:
· 03
a 05 anos – 50 metros;
· 06
e 07 anos – 100 metros;
· 08
e 09 anos – 200 metros;
· 10
e 11 anos – 400 metros;
· 12
e 13 anos – 500 metros.
Obs: Todos os
inscritos receberão kits pré e pós prova.
3.2 - 11/02/2023 –
Corrida e Caminhada em Pista – Asfalto
· Largada
a partir das 17:30 h
· Percursos
de 4.0 e 8.0 km – Corrida e Caminhada
Artigo 4º. Poderão participar da corrida ou Caminhada, atletas de ambos os sexos,
regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 5º. A 5ª Corrida e Caminhada de Carnaval 2023, será disputada
nas seguintes categorias:
- Solo – Masculino e
Feminino;
Capítulo II - INSCRIÇÃO
Artigo 6º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo,
a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é
de 14 (QUATORZE) anos, com as seguintes restrições:
I - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de
inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de
dezembro do ano em que for realizada a prova;
Artigo 7º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a
opção apresentada no sistema on-line, o participante concorda e aceita todos os
termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no
evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste
regulamento.
Artigo 8º. A inscrição na 5ª Corrida e Caminhada de Carnaval 2023 é
pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por
outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para
outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, formalmente e por
escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a
sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão
Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos
envolvidos na prova.
OBS:
1
- O atleta poderá ser
substituído até dia 20/01/2023 sem custos, após esta data será cobrado uma taxa
de 50% (cinquenta por cento do valor atual da inscrição) por substituição.
2
- Após dia 05/2/2023
não será possível realizar substituição.
Artigo 9º. As inscrições serão realizadas pela Internet somente através do site e custarão:
1º Lote |
2º Lote |
3º Lote |
|
Nome da Modalidade |
De 01/12 a 20/12/2022 |
De 21/12 a 20/01/2023 |
De 21/01 a 05/02/2023 |
Corrida KID -
Asfalto |
R$ 40,00 |
R$ 50,00 |
R$ 60,00 |
Caminhada 4 km -
Asfalto |
R$ 40,00 |
R$ 50,00 |
R$ 60,00 |
Corrida 4 km -
Asfalto |
R$ 80,00 |
R$ 90,00 |
R$ 100,00 |
Corrida 8 km -
Asfalto |
R$ 80,00 |
R$ 90,00 |
R$ 100,00 |
Obs.:
1 - As inscrições terão 50% de desconto para atletas acima de 60 anos
até dia 05/02/2023;
2 - Atletas portadores de necessidades especiais – terão suas inscrições
isentas de taxas, para realizar a inscrição deverá enviar um e-mail ronivaldoc@bol.com.br para a organização,
não serão feitas diretamente pelo site.
Artigo 10º. As inscrições serão encerradas no dia 05/02/2023 ou em data
anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico de 500 (Quinhentos)
participantes.
Artigo 11º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento,
suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 12º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das
informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o
(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade
ideológica e/ou documental.
Artigo 13º. O dinheiro da inscrição será devolvido integral, sem taxa,
até 07 dias após a data de pagamento, caso o participante desista da prova,
após esta data será devolvido apenas 50% do valor da inscrição sem taxa.
Artigo 14º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento,
assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o
participante aceitará todos os termos do regulamento e assume total
responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o "TERMO DE
RESPONSABILIDADE" parte integrante deste regulamento.
Capítulo III – Entrega de Kits
Artigo 15º – Os kit´s
serão entregues dias 10/02/2023 das 09:00 as 18:00 e 11/02/2023 das 09:00 as
13:00, em local a ser definido e divulgado até dia 15/01/2023 em Araxá - MG,
conforme protocolo de atendimento.
Artigo 16º. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário
estipulado pela organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits
de corrida após o evento.
Artigo 17º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito
mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo
recibo de pagamento e RG.
Artigo 18º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros
mediante apresentação de autorização POR escrito e cópia de documento de
identificação do inscrito.
Artigo 19ª. O kit de corrida será composto por: número de peito,
alfinetes, camiseta e sacola.
Artigo 20º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir
os seus dados e o número de peito.
Artigo 21º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do
kit.
Artigo 22º. Os tamanhos das camisetas serão: Nº: 4, 6, 8, 10, 12, BLP,
BLM, BLG, BLGG, GG, G, M e P, conforme disponibilidade no ato da retirada do
kit e não poderão ser trocadas.
Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP
Artigo 23°. O tempo de todos os corredores que participarem da prova
será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas
previstas neste regulamento.
Artigo 24º. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação
do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.
§ 1º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não
marcação do tempo, isentando a organização na divulgação dos resultados.
Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 25º. Os atletas deverão estar no local de largada com pelo menos
uma hora de antecedência de (01h00).
Artigo 26º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser
usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a
realização da prova, sendo passíveis de serem desclassificados os participantes
que não cumprirem esta exigência.
Artigo 27º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do
percurso, mas antes da largada o mesmo será orientado através das instruções da
corrida.
Artigo 28º. A participação do (a) atleta na prova é estritamente
individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer
recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Organização da prova.
Artigo 29º. O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria,
amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na
desclassificação do participante, desde que haja contato físico.
Artigo 30º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados,
serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 31º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da
Largada.
Artigo 32º. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido
qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não
será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem
os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes
que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O
descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 33º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a
impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 34º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se
assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela
Organização.
Artigo 35º. Os (as) atletas serão classificados na categoria geral,
conforme ordem de chegada, os classificados por categoria serão por tempo
liquido conforme cronometragem de tempo pelo chip.
Artigo 36º. A Corrida será realizada segundo as Regras contidas neste
regulamento.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 37º. A premiação da 5ª Corrida e Caminhada de Carnaval
2023 será assim distribuída:
A – Na Corrida de 04 e 08 Km receberão troféu os 5(cinco) primeiros
colocados na categoria geral - e categorias Masculina e Feminina conforme
abaixo.
A.1 - Os 5 (cinco) primeiros colocados na categoria geral - Masculina
e Feminina receberão troféu conforme abaixo:
1º Colocado – troféu;
2º Colocado – troféu;
3º Colocado – troféu;
4º Colocado – troféu;
5º Colocado – troféu.
A.2 - Os 3 (Três) primeiros colocados nas categorias - Masculina
e Feminina receberão troféu, categorias conforme abaixo:
14 a 19 anos;
20 a 24 anos;
25 a 29 anos;
30 a 34 anos;
35 a 39 anos;
40 a 44 anos;
45 a 49 anos;
50 a 54 anos;
55 a 59 anos;
60 acima;
B – Premiação por Equipe
Haverá premiação com troféu para as 05(Cinco) equipes
que participar com o maior número de atletas (somando todas modalidades e
percursos) regularmente inscritos e que tenha participado da corrida.
Obs.: No ato da inscrição o atleta deverá colocar o nome da equipe que
irá participar, no campo (Equipe).
C – Caminhada – Não haverá premiação
com troféu, mas conta como membro participante de equipe.
Artigo 38º. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de
forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste
regulamento, receberão medalhas de participação.
§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver)
para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja
portando o número de peito e mediante devolução do chip de cronometragem.
§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta de finisher.
Artigo 39º. As classificações serão definidas pela apuração do tempo
líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e
delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 40º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão
comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua
categoria for chamada.
Artigo 41º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através
do site de cronometragem do evento, no prazo de 48 horas após o término do
evento.
Parágrafo único: A Organização não se responsabiliza pela não divulgação
do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste
regulamento.
Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO
NA CORRIDA
Artigo 42º. Ao participar da 5ª Corrida e Caminhada de Carnaval
2023, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e
aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea
vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para
participar da corrida.
Artigo 43º. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em
dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização
não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.
Artigo 44º. O competidor é responsável pela decisão de participar da
prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se
deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do
médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 45º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de
ambulância que atenda todo o percurso da prova.
Artigo 46º. Terão à disposição dos participantes, sanitários apenas na
região da largada e chegada.
Artigo 47º. A Organização não tem responsabilidade sobre o atendimento
médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço
de ambulância para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto
de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob a
responsabilidade desta.
Artigo 48º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá
decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer
responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.
Artigo 49°. Hidratação - terá 02 postos de hidratação
com água.
Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 50º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está
incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através
de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer
outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou
publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores,
renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais
direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/
data.
Artigo 51º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs,
organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua
imagem para a empresa organizadora do evento.
Artigo. 52º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias
ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos
organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou
interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita
à autorização e aprovação pela empresa organizadora do evento.
Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA.
Artigo 53º. A Organização, primando pela segurança dos atletas, poderá
determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança
pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por
qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá
designação de nova prova.
§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da
inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou
não) por questões de segurança pública, vandalismo e\ou motivos de força maior,
não gerando qualquer responsabilidade para a Organização.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do
valor de inscrição.
Artigo 54º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da
Organização, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da
corrida.
§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de
nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova
data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 55º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da
competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser
feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização
do Evento.
Artigo 56º. Ao participar da 5ª Corrida e Caminhada de Carnaval
2023, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por
livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem,
alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes
da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 57º. Haverá guarda-volumes para os participantes.
§1º A Organização não se responsabilizará pelo extravio de materiais ou
prejuízo que porventura os atletas venham a sofrer durante a participação
na 5ª Corrida e Caminhada de Carnaval 2023.
Artigo 58º. Não haverá reembolso, por parte da Organização, bem como de
seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos
equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento,
independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de
materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer
durante a participação neste evento.
Artigo 59º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e
haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 60º. A Organização reserva-se o direito de incluir no evento
atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 61º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas
pela Organização de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 62º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente
o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com
todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização,
comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito
a qualquer punição imputada pela organização.
Artigo 63º. Todos os diretos autorais relativos ao evento 5ª
Corrida e Caminhada de Carnaval 2023, pertence a Promotora e
Organizadora do evento RN SPORTS.
CAPÍTULO XII – PERCURSOS
Serão divulgados até dia 15/01/2023
Percursos
de 04 e 08 km – corrida e
Caminhada